RVCC

O processo de RVCC decorre no Centro Novas Oportunidades e tem como objectivo o reconhecimento, a validação e a certificação de competências resultantes das aprendizagens efectuadas pelo adulto, em diferentes contextos e ao longo da sua vida, atribuindo-lhe uma certificação escolar.
A certificação obtida pelo adulto permite não só a sua valorização pessoal, social e profissional, mas também o prosseguimento de estudos/formação.

O Processo de RVCC não obedece ao calendário escolar, pelo que pode iniciar-se em qualquer momento.

O processo de RVCC pode ser uma resposta adequada para quem não possua o nível básico ou secundário de educação e tenha adquirido conhecimentos e competências através da sua experiência de vida.

Pode candidatar-se ao nível básico de educação (4º, 6º ou 9º ano de escolaridade) quem:
- tiver 18 anos ou mais de idade;
- não concluiu o 4º, 6º ou 9º ano de escolaridade.

Pode candidatar-se ao nível secundário de educação (12º ano de escolaridade) quem:
- tiver 18 anos ou mais de idade e cumprir o seguinte requisito:
- se tiver menos de 23 anos de idade, dispor no mínimo de três anos de experiência profissional devidamente comprovada.

Estes processos baseiam-se, respectivamente, para o nível básico e secundário no:


Certificação de nível básico - certificado de qualificações correspondente ao 1º, 2º ou 3º ciclo do ensino básico e diploma do ensino básico
Certificação de nível secundário - certificado de qualificação correspondente ao nível secundário de educação e diploma do nível secundário de educação

Caso o processo de validação não conduza à emissão de certificado ou diploma, respeitante à conclusão do processo, é sempre emitido um certificado de qualificações, com a identificação das unidades de competência já validadas.

Todos os adultos que concluam processos de RVCC de nível secundário, podem aceder ao ensino superior através da realização de provas especialmente adequadas, realizadas pelos estabelecimentos de ensino superior, enquadradas pelo regime de acesso por maiores de 23 anos (Decreto-Lei nº 64/2006, de 21 de Março), ou através da realização de exames nacionais do ensino secundário, cuja classificação final a atribuir aos candidatos cujo certificado de conclusão do ensino secundário não inclua uma classificação, é a que resulta da classificação ou da média das classificações obtidas nos referidos exames (Deliberação nº 1650/2008, de 13 de Junho, da Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior).

No caso de um cidadão estrangeiro, o acesso ao Centro Novas Oportunidades faz-se de acordo com a legislação em vigor (Decreto-Lei nº 60/93, de 3 de Março, Decreto-Lei nº 34/2003, de 25 de Fevereiro e Decreto Regulamentar nº 6/2004, de 26 de Abril), através da apresentação de um dos seguintes documentos: título de residência; autorização de residência; passaporte (com visto para permanência, estudo, trabalho ou estada temporária).